Contrato particular e a importância das testemunhas
23/09/2021

Contrato particular e a importância das testemunhas

  • Por: Administrador
  •  16:55:04

Sabia que a presença das testemunhas é de muita importância para os contratos firmados entre particulares?

É de pouco conhecimento da maioria das pessoas, mas, ao se fazer um contrato particular, seja ele de qualquer espécie, como, por exemplo, compra e venda, confissão de dívida, obrigação de fazer, entre outros, é muito importante que este contrato seja feito na presença de 2 testemunhas para atestarem a veracidade das informações.

A falta dessas testemunhas pode acarretar diversos transtornos aos envolvidos. Vamos pegar, por exemplo, a venda de um carro de forma parcelada, mediante contrato entre as partes, sem financiamento bancário. Um fato que ocorre muito nessas situações é quando o comprador deixa de efetuar os pagamentos na data de vencimento acordado. Assim, caso o contrato tenha sido feito na presença de 2 testemunhas, tendo a assinatura desta e das partes envolvidas, o vendedor, que deveria receber o valor da parcela, pode ingressar, diretamente, com uma ação de execução, cobrando os valores pendentes. Essa ação é mais rápida e beneficia o credor, pois o devedor será intimado para realizar o pagamento, onde não se discute se o valor é devido ou não. Agora, o contrato não esteja assinado por 2 testemunhas, não se tornará título executivo, ou seja, não poderá ser ingressado diretamente com o processo de execução, mas sim, primeiro, deve-se ingressar com uma ação para tornar esse contrato título executivo, tornando o processo mais demorado e caro.

Portanto, além das partes assinarem o contrato, é sempre bom estarem acompanhados de 2 testemunhas, pedindo a estas para assinarem também o contrato, dar força executiva ao mesmo. Ou seja, tendo no contrato todas essas assinaturas, torna-se muito mais prático e eficaz cobrar alguma das partes a sua obrigação firmada, pois as testemunhas comprovam os termos acordados.

Importante destacar que a lei não exige a presença das testemunhas para tornar o contrato válido, porém, é necessário para transformá-lo em título executivo

A título de curiosidade, o contrato de locação não é necessário a assinatura de 2 testemunhas para tornar-se um título executivo, bastando a assinatura do locador e proprietário do imóvel.

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