Em 2007, foi criada a Lei 11.441 a qual inovou o ordenamento jurídico brasileiro ao autorizar que o inventário poderia ser feito no cartório se preenchesse alguns requisitos através de um advogado.
Esse procedimento tem por finalidade fazer o levantamento de todos os bens e dívidas que o de cujus deixou para os sucessores deste. Posteriormente, cada herdeiro receberá a fração que corresponde a ele de acordo como a lei determina. Essa divisão é chamada de partilha.
Mas não é qualquer sucessão que pode ser feita pelo cartório, pois é necessário que estejam presentes os requisitos abaixo:
- A presença de um advogado;
- Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;
- Não devem haver divergências sobre a partilha;
- O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado.
Muito importante mencionar é que neste procedimento também tem que se escolher uma pessoa para administrar os bens deixados pelo falecido enquanto não ocorrer a partilha. Esse representante é chamado de inventariante e deve sempre ser alguém que os sucessores confiem.
Entendi os requisitos, mas como é o procedimento do inventário extrajudicial?
O primeiro passo é contratar um excelente advogado especialista em inventário e escolher um Cartório de Notas que tenha credibilidade, pois depois de se registrar a partilha no cartório, dificilmente, poderá ser revogado na justiça.
Não podemos deixar de comentar que, diferentemente, que ocorre no judiciário o local que se encontram localizados os bens, o inventário extrajudicial pode ser feito no domicílio das partes ou no do local do óbito.
Mas fique atento. Não é possível ter várias escrituras em locais diferentes. Por isso, a partir do momento em que o inventário é aberto para a realização da escritura, é obrigatório que nele constem todas as propriedades, todos os direitos e todas as dívidas do de cujus, ainda que estejam em outros estados, pois a escritura é única.
Mas, porque eu devo fazer um inventário?
Quando uma pessoa morre e deixa bens, é obrigatória a abertura do inventário para partilhar a herança. É algo imposto por lei.
Também necessário explicar que sem o procedimento de inventário você como herdeiro não será proprietário de fato do bem e, consequentemente, não conseguirá vender e nem os seus sucessores terão direito deste patrimônio.
Ah! Se liga que a lei também estabelece um prazo de 60 (sessenta) dias após o falecimento para que os sucessores iniciem o procedimento em estudo sob pena de multa de até 10% (dez por cento) do valor do imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido.
É caro fazer um inventário extrajudicial?
Normalmente, é mais barato do que um inventário judicial. Entretanto, é impossível dizer exatamente o valor que os herdeiros irão desprender com o procedimento, pois, além de depender do valor os impostos cobrados depender do valor do patrimônio a ser partilhados, também as custas dos emolumentos cartorários variam de estado para estado.
Um outro fator que interfere no custo do inventário, como já foi mencionado anteriormente, é que quando não se faz o inventário dentro do prazo de 60 ou não quita o imposto devido estabelecido os herdeiros são multados o que acarreta um aumento no preço final do procedimento em análise.
Conclusão
Viu como o inventário extrajudicial é muito mais célere, simples e menos burocráticos que um inventário judicial?
Por isso, é necessário que os herdeiros procurarem uma assessoria jurídica competente para serem orientados quais são as opções que estes possuem antes enfrentar um longo e caro processo judiciário.
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