Como funciona o Direito de Arrependimento?
04/03/2021

Como funciona o Direito de Arrependimento?

  • Por: Administrador
  •  17:01:46

Fez uma compra pela Internet e se arrependeu? Saiba que você pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do(s) produto(s).

O consumidor pode desistir da compra de um produto ou serviço adquirido pela Internet, exercendo o Direito de Arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto n° 7962/2013.

Com o avanço da pandemia, muita gente passou a fazer compras sem sair de casa. Além da comodidade, os preços do comércio online (e-commerce) também se mostram mais vantajosos do que nos estabelecimentos físicos. Os produtos desejados passaram a ficar a apenas um clique de distância. E foi assim que tal realidade legitimou um novo comportamento do consumidor: as compras por impulso.

Com todas essas questões em mente, será que podemos devolver o produto e reaver o dinheiro da compra de volta?

Bem, para que possamos responder, precisamos olhar para no nosso Código de Defesa do Consumidor, o famoso CDC.

O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que:

Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

E diante de tal situação, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.

Tudo isso, por que ao comprar por telefone e pela internet o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente levado ao engano. Já na venda no domicílio do consumidor, o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.

Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento.

Afinal, nesta situação, presume-se que o mesmo refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.

Para aqueles que irão solicitar o direito de arrependimento, não se esqueçam de documentar o pedido de desistência. É fundamental para futura prova anotar os protocolos de atendimento ou enviar notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa no qual você comprou o produto.

O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra.

Também não poderão ser cobrados valores referentes à logística reversa para devolução do produto.

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