O INSS recebe diariamente centenas de pedidos de concessão de aposentadoria. Em decorrência da demanda, muitos benefícios são concedidos de forma equivocada.
A maior parte das revisões é em decorrência de divergências entre CNIS e CTPS, a não consideração de períodos insalubres e perigosos, ou até mesmo erro no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).
Fato é que com toda a certeza, todo aposentado e pensionista do INSS quer revisar a sua aposentadoria ou pensão. Um pequeno aumento do valor do benefício já ajuda a pagar vários boletos, não é mesmo?
Você deve estar se perguntando: será que tenho direito a revisão? Provavelmente sim!
É pensando na sua proteção que no Direito Previdenciário temos a figura da Revisão de Benefícios.
Ela nada mais é do que a reanálise do seu benefício já concedido, em razão da sua insatisfação com o valor recebido por achar que o cálculo está errado ou pela criação de novas teses jurídicas que garantem um melhor benefício para você.
O que é a Revisão de Benefícios?
Como eu disse antes, a Revisão de Benefícios serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para você.
Essa re-análise é feita, geralmente, para que o valor do benefício aumente…
Por exemplo, imagine que você receba uma aposentadoria no valor de R$ 2.000,00.
Contudo, você observou, após 3 meses de recebimento do benefício, que o INSS não incluiu no cálculo da aposentadoria 3 anos de atividade especial que você trabalhou quando ingressou no mercado de trabalho.
É bem provável que esse tempo fará com que o valor da sua aposentadoria aumente. Nesse caso, é possível fazer a revisão!
Quem tem direito?
Em linhas simples, tem direito a Revisão de Benefícios qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício.
Por exemplo, imagine o valor dos seus salários de contribuição (que constam no CNIS) que serviram de base para a concessão do seu benefício estão errados. Se você conseguir provar que o INSS errou, você pode pedir a revisão.
Também pode pedir revisão os beneficiários que se enquadrarem em situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do benefício.
Vou falar disso melhor mais para frente, não se preocupe.
A partir dessas situações, você pode ingressar com um pedido de revisão no próprio site do INSS para que eles façam a reanálise do seu benefício.
Como saber se há algum tipo de erro no meu benefício?
Essa é uma pergunta muito comum e essa resposta se dá através de dois modos:
1 - primeiro, você deve analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Lá estarão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores.
2 - o segundo modo de você ver se há algum erro por parte do INSS é através do Processo Administrativo (PA). Você tem acesso a esse PA através da Central de Atendimento do Instituto, telefone 135, ou no site do Meu INSS.
Caso você não entenda muito bem os cálculos, recomendo você contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS. Fica tranquilo que vou te aconselhar melhor sobre isso mais adiante.
Quais são os tipos de Revisões?
Eu costumo dividir as Revisões de Benefícios em duas: as Revisões de fato e as Revisões de direito. Vou explicá-las separadamente para você entender melhor.
Revisões de fato
Essas são as revisões que você terá direito a fazer pelos fatos que ocorreram na sua vida que o INSS não considerou.
Relembrando o exemplo que dei antes, é a mesma situação de quando o Instituto não considera alguns períodos de atividade especial, ou contribuições no exterior, etc.
Foi um fato realizado por você (atividade especial ou trabalho no exterior, por exemplo) que o INSS não considerou que serve como justificativa para pedir uma revisão.
O objetivo é que o Instituto analise e conceda todos esses períodos não considerados para que você consiga um benefício melhor.
Mas também pode ocorrer quando o INSS não considera salários de contribuição mais altos por alguma falha de cálculo deles. Nesse caso, também é uma revisão de fato.
Por fim, também preciso citar que um dos principais exemplos de revisões de fato são os vínculos empregatícios não computados.
A melhor forma de comprovar isso é com a sentença trabalhista que confirma tal vínculo.
Você aciona o INSS, através do pedido de revisão, com essa sentença para comprovar que esse vínculo te traz um aumento no valor do benefício.
Resumindo, as revisões de fato ocorrem, na sua maioria quando o INSS não considera no cálculo (por falta de atenção ou por achar que você não tem direito):
- atividades especiais;
- contribuições realizadas no exterior;
- salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS;
- vínculos empregatícios não computados.
Revisões de direito
Já as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ ou STF dão direito à uma reanálise do seu benefício.
O exemplo mais simples que eu posso te dar é a Revisão da Vida Toda. Em dezembro de 2019 o STJ afirmou que é possível, de fato, fazer esse tipo de revisão.
Antes, essa revisão era feita por interpretação das leis previdenciárias, mas não estava definido se isso era possível ou não.
Assim, você deve entrar com a ação e, se atender os requisitos, é quase certeza que você vai conseguir ter essa revisão.
No caso da Revisão da Vida Toda, é possível que você inclua os valores de salários de contribuição no cálculo do seu benefício para períodos anteriores a julho de 1994.
Graças a essa decisão de repercussão geral do STJ, quem tem bastante contribuição antes desse período que mencionei, e poucas contribuições depois, terá um aumento no valor do benefício.
Resumindo, as revisões de direito dependem de alguma fonte jurídica para ter validade. Além disso, você precisa cumprir os requisitos dela.
No caso das revisões de fato, ela depende de contribuições ou vínculos empregatícios exclusivamente seus para ter direito a reanálise.
Revisão da Vida Toda
Essa revisão é feita para quem tem contribuições com um valor alto antes de julho de 1994 mas que contribuiu pouco ou com valores baixos depois desse período.
Acontece que veio uma lei em 1999 afirmando que os salários de contribuição que entram para o cálculo das aposentadorias devem ser os posteriores a julho de 1994, pois é a época que o real (R$) entrou em vigor.
Acontece que se você contribuiu com um valor alto antes desse tempo, você teria perdido todos esses valores que aumentariam o seu benefício, o que é bastante injusto.
Após várias discussões nos tribunais superiores do Brasil, em dezembro de 2019 foi afirmado pelo STJ, através de repercussão geral, a possibilidade da Revisão da Vida Toda.
Ou seja, é possível incluir todos os valores no cálculo da aposentadoria, inclusive os anteriores a julho de 1994.
Atenção: não confunda incluir os valores na contribuição com incluir o tempo de contribuição.
O tempo de contribuição realizado antes de julho de 1994 sempre foi considerado normalmente, o que não era considerado antes era somente os valores.
Revisão do Buraco Negro
Apesar de parecer complicado, a Revisão do Buraco Negro é bastante simples.
Ela é direcionada aos segurados que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
Acontece que nessa época ainda não estava vigente a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Desse modo, as pessoas que se aposentaram entre essas datas não tiveram corrigidos os seus 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial (RMI).
Como naquela época a inflação era muito grande, isso causou um rombo no valor do benefício dos segurados.
Mas a lei do RGPS entrou em vigor em 1991 e ela estabeleceu que todas as RMI’s, desde o dia 05/10/1988, deviam ser corrigidas.
Acontece que muitos segurados não tiveram seu benefício corrigido pelo INSS.
Assim, para você ter direito a essa revisão, você precisa, necessariamente, ter se aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
Além disso, seu benefício não pode ter sido corrigido pelo próprio INSS na época que a lei determinou.
Revisão do Teto 10
Em 1998 e 2003 foram feitas novas Emendas Constitucionais.
Elas, além de outras coisas, aumentaram o teto do valor dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00 (a Emenda de 1998) e R$ 2.400,00 (a Emenda de 2003).
Contudo, o INSS disse que esses novos tetos valiam somente para os benefícios concedidos após a vigência de cada emenda, o que parece bastante injusto.
Nesse caso, a Revisão do Teto 10 é direcionado aos segurados que tiveram seu benefício concedido antes da vigência dessas emendas e que tem um valor superior ao teto vigente quando da concessão do seu benefício.