O adicional noturno é um direito dos trabalhadores brasileiros. Ele garante condições diferenciadas de trabalho e de salário para aqueles profissionais que precisam executar suas funções no período da noite. Esse benefício é concedido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a todos os profissionais que trabalham entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
O adicional noturno contém várias peculiaridades, como:
- uma hora trabalhada no turno do dia equivale a 52 minutos e 30 segundos do período noturno;
- o empregado recebe uma taxa extra de 20% em sua remuneração sobre o valor da hora;
- não é necessário intervalos para repouso ou alimentação se a jornada não exceder um período de 4 horas.
Muitas empresas já adotaram essa modalidade em sua rotina. As necessidades da população foram se transformando e os clientes se tornando cada vez mais exigentes.
Assim, o trabalho noturno passou a fazer parte da realidade atual de muitas empresas. Para garantir sua posição no mercado, frente às concorrentes, as corporações passaram a buscar novas formas de otimizar suas ofertas e produzir mais. Isso induziu a atuação de profissionais em horários diversificados de trabalho.
Além disso, cresceu-se a necessidade de diversas profissões noturnas na sociedade, como a de seguranças, motoristas, porteiros, entre outras.
Portanto, se sua organização possui algum trabalhador que desempenhe suas funções a noite, é fundamental entender todas as leis e regras que envolvem o adicional noturno. Continue a leitura desse post que nós explicamos tudo!
A partir da nova realidade, descrita acima, alguns trabalhadores atuam em suas funções fora do conhecido horário comercial. Isso acontece pois é necessário atender às novas necessidades dos consumidores.
Para regulamentar essa situação, surgiu o que conhecemos como adicional noturno. Ele é estipulado pela lei e visa reconhecer que o profissional que trabalha nessa jornada sofre com maiores desgastes e outros prejuízos ao corpo se comparado aos trabalhadores diurnos.
Portanto, é necessário que haja uma recompensa maior para essas pessoas.
Devido ao desgaste físico que esse período gera aos trabalhadores, ele deve ter uma redução de uma hora da jornada comum. No entanto, ela deve ser paga de forma integral aos funcionários.
Além disso, o empregado precisa receber um complemento na sua remuneração. O adicional noturno é equivalente a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Enquanto isso, para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%.
Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21 horas de um dia e vai até as 5 horas do dia seguinte. Os profissionais da pecuária realizam suas atividades entre às 20 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.
Quais são os intervalos no trabalho noturno?
Os intervalos também são diferentes aos dos trabalhadores diurnos. Devem seguir as seguintes regras:
- quando o trabalho tem duração de até 4 horas por noite não há necessidade de intervalo;
- quando é realizado entre 4 e 6 horas por noite deve ter um intervalo de 15 minutos;
- quando o tempo de trabalho é superior a 6 horas, é preciso ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.
Quais as diferenças das horas diurnas e noturnas?
Um funcionário que trabalha no período da noite tem uma remuneração superior ao colaborador do período do dia e que realiza a mesma função.
As horas noturnas são calculadas de forma diferente daquelas do período diurno, pois os desgastes dos trabalhadores à noite são maiores. Portanto, para cada uma hora de trabalho diurno (60 minutos), temos 52 minutos e 30 segundos para as atividades noturnas.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
Ainda que a hora noturna equivalha à 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador deve receber o valor pela hora de trabalho completa. Como há redução do tempo, a jornada de 8 horas diurnas equivale a 7 horas no período da noite. Tudo que passar desse tempo é considerado hora extra.
Além disso deve-se acrescentar o adicional noturno sobre o valor-hora para os trabalhadores desse regime. Portanto, se sua empresa possui turno da noite, deve se atentar ao cálculo da remuneração dos funcionários. Confira um exemplo:
Um funcionário do horário noturno com salário de R$ 1.000,00 e uma jornada de 220 horas mensais (44 horas/semanais) possui uma hora que custa R$ 4,54.
Lembrando-se que para calcular o valor da hora é necessário dividir o salário total pelo número de horas trabalhadas no mês.
Em seguida, deve-se acrescentar o adicional noturno por hora de trabalho. Para se chegar no valor, é preciso multiplicar o valor da hora pelos 20%. O valor do adicional para esse trabalhador seria de R$ 0,9.
Assim, ao somar os 20% ao valor da hora temos o valor da hora noturna: 0,9 + 4,54 = R$ 5,44.
Resumindo:
- Valor da hora trabalhada = Salário total / horas mensais trabalhadas;
- Valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20%;
- Valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.
É importante ressaltar que o adicional noturno e as horas extras noturnas são incorporadas não apenas no salário do trabalhador, mas também em seus outros benefícios, como:
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- aviso prévio indenizado;
- repouso semanal remunerado;
- INSS.
Vale ressaltar que isso não é aplicado caso a jornada noturna ocorra em casos de exceção.
Como funciona a hora extra, o descanso semanal remunerado e os plantões?
Para os funcionários que recebem adicional noturno, o direito ao descanso semanal remunerado também se aplica. Assim como as horas extras, as quais devem ser integradas ao descanso.
O cálculo do valor a ser pago pela empresa deve partir da média diária de horas extras realizadas. Em seguida, o valor deve ser multiplicado pelo valor da hora extra noturna e pelo número de domingos e possíveis feriados.
Resumindo:
O cálculo deve seguir a fórmula: horas extras no mês x valor da hora extra noturna x valor da hora normal.
Agora, quando o assunto são plantões, é necessário ficar atento. Nem todos os trabalhadores que fazem plantões à noite ganham adicional noturno. Isso deve ser estabelecido na contratação do profissional.
Esse é o caso de policiais civis, por exemplo, pois o trabalho noturno faz parte de sua função cotidiana. Para situações assim, muitas vezes há períodos maiores de descanso para compensar o desgaste físico.
O adicional noturno pode ser concedido de formas diferentes, conforme estipulado em contrato. Como nos casos de médicos plantonistas, em que na sua contratação é estabelecido um valor diferenciado já em sua remuneração fixa.
Como ficou o adicional noturno após a reforma trabalhista?
Mesmo com a reforma trabalhista na CLT, o adicional noturno de 20% na remuneração dos trabalhadores continua o mesmo. Isso mantém o salário do trabalho noturno maior do que o do diurno de acordo com o artigo 7 da Constituição Federal, que diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Os direitos previstos na Constituição visam a melhoria nas condições sociais do trabalhador brasileiro. Portanto, a hora extra e o adicional noturno não podem sofrer alterações ou serem negociados em acordos coletivos.
É importante que você saiba que trabalhadores menores de 18 anos são proibidos de exercerem suas funções no período noturno de acordo com a Constituição Federal.
E sobre as mulheres há alguma restrição?
As mulheres podem trabalhar em jornadas noturnas, recebendo adicional noturno assim como os homens desde a Lei 7.855/89.
Graças à essa lei, todos os artigos anteriores que impediam o sexo feminino de trabalhar à noite foram revogados. Desta forma, as mulheres estão sujeitas à mesma legislação aplicada ao sexo masculino.
Manter profissionais trabalhando no período da noite pode trazer algumas vantagens para sua organização, como o aumento da produção e a extensão do atendimento aos clientes.
No entanto, para se criar essa jornada de trabalho, é preciso estar preparado. Saber calcular o adicional noturno e oferecer os direitos exclusivos dos trabalhadores desse turno é fundamental para que sua organização não sofra nenhuma penalidade legal e acabe tendo maiores prejuízos.