O que fazer quando se está com nome negativo de forma irregular por mais de uma anotação?
Primeiramente há que se observar que a inscrição regular deve ser paga ou cabe estar ciente da regularidade da anotação. No entanto, algumas vezes as inscrições não são regulares, por razões e indícios diferentes.
O importante é que todas sejam irregulares ou ao menos as anteriores a inscrição regular sejam, para caber o direito ao dano moral e ao cancelamento ou exclusão da anotação.
A Sumula 385 do STJ deixa claro que apenas inexiste dano moral quando a primeira ou anterior for legitima: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
Por quê? Em razão do fácil entendimento que se a anterior é legitima qualquer anotação posterior não mudaria a regularidade do nome estar negativado. Então se você quer além de excluir a anotação, reconhecer o dano moral, acautele-se em questionar todas as inscrições ou questionar as anteriores nos fundamentos permitidos.
Em julgado recente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concedeu indenização por danos morais, em razão de anotação indevida em cadastro de proteção ao crédito, a uma mulher que já tinha inscrição anterior. No caso, a nova inscrição no cadastro foi feita antes do ajuizamento da ação para discutir a legitimidade da primeira negativação, ou seja, só depois que foi discutir uma se preocupou em discutir a outra.
O ministro relator do recurso, Marco Aurélio Bellizze, destacou que a consumidora tinha um débito que originou sua inscrição no cadastro negativo em 2014, mas só dois anos e cinco meses depois dessa primeira negativação ela ajuizou a ação para questioná-la e, ainda, que esse questionamento judicial da primeira inscrição surgiu apenas três dias antes do oferecimento de defesa na ação indenizatória relativa à segunda anotação, rebatendo o argumento da parte contrária quanto à aplicação da Súmula 385 do STJ.
Segundo o ministro, o fato de a primeira inscrição estar em discussão judicial foi usado pela consumidora para refutar a tese de que essa prévia negativação afastaria os danos morais e que não se pode admitir artifícios para driblar a justiça. Enfim, quis discutir em momento tardio, gerando interpretação prejudicial. Fonte: STJ – REsp 1790009
Se defenda no tempo e na forma adequada. Procure um advogado que possa estar atendo ao seu direito!