Nome no SPC/SERASA
09/10/2020

Nome no SPC/SERASA

  • Por: Administrador
  •  10:58:15

Teve o crédito negado e descobriu que seu nome estava inscrito no SPC/SERASA, por uma empresa com a qual você nunca teve contrato ou dívidas em atraso?

Saiba que o dano moral nesses casos é presumido, razão pela qual não é necessária a comprovação do dano, bastando a simples prova de que o nome foi indevidamente negativado para que seja gerado o dever de indenizar.

Quando isso ocorre, o consumidor pode requerer judicialmente que a empresa retire imediatamente seu nome dos cadastros restritivos de crédito e, ainda, pleitear uma indenização pelos danos morais sofridos.

Ainda com dúvidas? Entre em contato com a equipe da W. Côrtes Advogados.

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